20.02.2026

As Sociedades de Crédito Direto (SCDs) e as Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs) surgiram como modelos inovadores no sistema financeiro, mas isso não significa menos regulação. Pelo contrário: o Banco Central do Brasil (BCB) exige dessas instituições um alto nível de conformidade regulatória, controles internos e governança.
Na prática, muitos autos de infração aplicados a SCDs e SEPs não decorrem de fraude intencional, mas de falhas operacionais, descuidos formais ou falta de monitoramento contínuo das obrigações regulatórias. Entender onde estão esses riscos é essencial para evitá-los.
1. Falhas em Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT)
PLD/FT continua sendo o principal foco fiscalizatório do BCB. Entre os problemas mais recorrentes estão:
Cadastro incompleto ou desatualizado de clientes (KYC);
Ausência ou fragilidade na classificação de risco;
Monitoramento ineficaz de operações atípicas;
Falta de comunicação tempestiva ao COAF;
Política de PLD/FT genérica, sem aderência à operação real da instituição.
O Banco Central avalia não apenas se a política existe, mas se ela funciona na prática e se está alinhada ao porte, ao risco e ao modelo de negócio da SCD ou SEP.
2. Descumprimento de Obrigações de Governança e Controles Internos
Outro ponto frequente de autuação é a estrutura de governança. Problemas comuns incluem:
Falta de definição clara de papéis e responsabilidades;
Inexistência ou fragilidade das funções de compliance e gestão de riscos;
Ausência de registros formais de decisões e controles;
Não realização de revisões periódicas de políticas internas.
Para o BCB, não basta “ter alguém responsável”: é necessário comprovar independência, autonomia e atuação efetiva dessas funções.
3. Inconsistências em Informações e Reportes ao Banco Central
SCDs e SEPs possuem diversas obrigações de envio de informações ao regulador. Autos de infração costumam ocorrer por:
Atrasos no envio de informações obrigatórias;
Dados inconsistentes ou divergentes;
Falta de rastreabilidade das informações reportadas;
Desalinhamento entre dados operacionais e dados regulatórios.
Mesmo erros considerados “formais” podem gerar penalidades, especialmente quando são recorrentes ou indicam falhas estruturais de controle.
4. Políticas e Procedimentos Desatualizados ou Meramente Formais
Um erro comum é tratar políticas como documentos estáticos. O BCB observa com atenção:
Políticas desatualizadas em relação às normas vigentes;
Procedimentos que não refletem a operação real;
Falta de revisão periódica documentada;
Ausência de treinamento e disseminação interna.
Quando a política existe apenas “no papel”, o risco de autuação aumenta significativamente.
5. Falta de Evidências e Registros para Fiscalização
Durante processos de supervisão, o regulador exige evidências claras de que os controles funcionam. Autos de infração frequentemente decorrem de:
Falta de histórico de decisões;
Ausência de registros de monitoramento;
Inexistência de trilhas de auditoria;
Dificuldade em comprovar cumprimento de obrigações.
Mesmo quando a instituição atua corretamente, a falta de evidência documental pode resultar em penalidades.
Como a Lawers e a Lawyn apoiam a conformidade regulatória de SCDs e SEPs
Evitar autos de infração exige mais do que conhecer a norma: é necessário transformar exigências regulatórias em processos claros, controláveis e auditáveis.
A Lawers atua com expertise jurídica e regulatória, apoiando SCDs e SEPs na interpretação das normas do Banco Central, na estruturação de políticas, na governança, em PLD/FT e na prevenção de riscos regulatórios.
A Lawyn complementa essa atuação com tecnologia, oferecendo uma plataforma que centraliza controles, políticas, registros, evidências e obrigações regulatórias, facilitando o monitoramento contínuo e a preparação para fiscalizações.
A união entre conhecimento regulatório especializado e tecnologia aplicada permite que a conformidade deixe de ser reativa e passe a ser estratégica, reduzindo riscos, custos e exposição a autos de infração.
